A votação das contas do prefeito Hashimoto relativas ao ano de 2007, reprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, teve parecer favorável da Câmara Municipal. Na votação perante o plenário as contas foram aprovadas por 8 votos favoráveis e apenas 2 contrários.
A Câmara Municipal tendo como lider do governo o fiel escudeiro Denis Braghetti demonstrou mais uma vez que tem a maioria significativa dos apoiadores e não teme a oposição e a opinião pública. O que mais me espantou foi o discurso de um dos vereadores, que sem qualquer conteúdo tecnico, pragmático ou ideológico, pautou-se em dizer que "via nada de errado na conduta do prefeito", outros ponderaram que não houve desvio de dinheiro público.
O que se percebe é que quando se trata de burlar a Lei, não obedecer os mandamentos legais e não investir na educação pública nos patamares mínimos exigidos, não tem tanta importância.
Este é o recado que o poder legislativo de Campo Limpo nos enviou.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Chegou a hora do grupo mostrar sua força - Terça 23/08/2011 - 10hs - Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista
Contas de 2008 não foram aprovadas – Campo Limpo Paulista – Por Adilson Messias
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), órgão auxiliar fiscalizador das contas do poder executivo e legislativo municipal, reprovou as contas apresentadas pelo Prefeito Armando Hashimoto do exercício de 2008.
Segundo a decisão do TCE os itens reprovados são: Gastos inferiores aos percentuais determinados para a Educação, ausência de investimentos da totalidade do FUNDEB e gastos com publicidade acima da média dos três ultimos exercícios, conforme disposto no artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.
Para melhor entendimento: O prefeito não gastou o dinheiro que deveria gastar com a educação pública municipal, o que significa que a atual administração não tem qualquer compromisso com a melhoria da educação pois poderia ter investido mais e melhorado as condições da educação de todos nas escolas, creches, merenda escolar, uniformes, livros, e não o fez.
Por outro lado, gastou mais que a média em propaganda, justamente em ano eleitoral, o que demonstra que a administração do PSDB se preocupa muito mais em fazer propaganda do que fez que melhorar aquilo que não fez. O agravante disso é que este investimento público se deu em época de campanha para reeleição do prefeito Armando Hashimoto, o que revela o nítido caráter eleitoreiro, ou seja, o prefeito fez uso de propaganda em valores muito superiores à média, com objetivos espúrios e com dinheiro público. De acordo com a decisão do TCE, o prefeito Hashimoto, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, em desrespeito ao que determina a Lei 9504/97 e esta conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O que significa ter as contas reprovadas: em síntese, o relatório e a decisão são enviados à câmara dos vereadores que podem ou não aprovar as contas do prefeito. Em caso de aprovação pelos vereadores, nada acontece. Em caso de desaprovação das contas, o prefeito pode ter seus direitos políticos cassados, perda do mandato e ainda responder por crimes de improbidade administrativa.
Tendo, portanto, um Prefeito, rejeitadas suas contas, em decisão irrecorrível por parte de exame anual de contas efetuado pelas Câmaras Municipais (mediante exame e votação acerca de parecer prévio, conforme visto) ou mesmo por decisão de competência exclusiva do Tribunal de Contas, poderá ser tornado inelegível mediante impugnação a ser interposta na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, ou outro legitimado.
Segue abaixo o comparativo dos valores utilizados em Publicidade em ano eleitoral
Parâmetro para comparação despesas de 2008
Média apurada entre três exercícios anteriores R$ 509.856,35
Despesas do exercício foram superiores ao parâmetro adotado em: R$ 463.801,45
2006 – R$ 561.349,52
2007 - R$ 968.219,53
2008 - R$ 973.657,80
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), órgão auxiliar fiscalizador das contas do poder executivo e legislativo municipal, reprovou as contas apresentadas pelo Prefeito Armando Hashimoto do exercício de 2008.
Segundo a decisão do TCE os itens reprovados são: Gastos inferiores aos percentuais determinados para a Educação, ausência de investimentos da totalidade do FUNDEB e gastos com publicidade acima da média dos três ultimos exercícios, conforme disposto no artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97.
Para melhor entendimento: O prefeito não gastou o dinheiro que deveria gastar com a educação pública municipal, o que significa que a atual administração não tem qualquer compromisso com a melhoria da educação pois poderia ter investido mais e melhorado as condições da educação de todos nas escolas, creches, merenda escolar, uniformes, livros, e não o fez.
Por outro lado, gastou mais que a média em propaganda, justamente em ano eleitoral, o que demonstra que a administração do PSDB se preocupa muito mais em fazer propaganda do que fez que melhorar aquilo que não fez. O agravante disso é que este investimento público se deu em época de campanha para reeleição do prefeito Armando Hashimoto, o que revela o nítido caráter eleitoreiro, ou seja, o prefeito fez uso de propaganda em valores muito superiores à média, com objetivos espúrios e com dinheiro público. De acordo com a decisão do TCE, o prefeito Hashimoto, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, em desrespeito ao que determina a Lei 9504/97 e esta conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O que significa ter as contas reprovadas: em síntese, o relatório e a decisão são enviados à câmara dos vereadores que podem ou não aprovar as contas do prefeito. Em caso de aprovação pelos vereadores, nada acontece. Em caso de desaprovação das contas, o prefeito pode ter seus direitos políticos cassados, perda do mandato e ainda responder por crimes de improbidade administrativa.
Tendo, portanto, um Prefeito, rejeitadas suas contas, em decisão irrecorrível por parte de exame anual de contas efetuado pelas Câmaras Municipais (mediante exame e votação acerca de parecer prévio, conforme visto) ou mesmo por decisão de competência exclusiva do Tribunal de Contas, poderá ser tornado inelegível mediante impugnação a ser interposta na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, ou outro legitimado.
Segue abaixo o comparativo dos valores utilizados em Publicidade em ano eleitoral
Parâmetro para comparação despesas de 2008
Média apurada entre três exercícios anteriores R$ 509.856,35
Despesas do exercício foram superiores ao parâmetro adotado em: R$ 463.801,45
2006 – R$ 561.349,52
2007 - R$ 968.219,53
2008 - R$ 973.657,80
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Zé Roberto corre o risco de não concorrer nas próximas eleições
O Dr. José Roberto de Assis (PR), candidato a prefeito em Campo Limpo Paulista nas últimas eleições municipais, que ficou em segundo lugar no pleito, sendo superado somente por sua criação Dr. Armando Hashimoto, poderá ter seus direitos políticos cassados em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, além de ter de ressarcir ao município os prejuízos apurados. O processo que trata de irregularidades na contratação de empresa para reforma e ampliação da Escola Monlevade está na 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista. A ação foi proposta pelo MP estadual no ano de 2007 e pode ser consultado pelo nº 115.01.2007.008222-2 ou pelo nº de ordem 1436/07 diretamente no fórum do município. Também pode ser verificado pelo site do Tribunal de Justiça. Segue abaixo um pequeno trecho do que consta no site do TCE – Tribunal de Contas do Estado. Como visto, figuram no mesmo procedimento os amigos Dr. Luiz, Dr. Armando e Dr. José Roberto.
IRREGULARIDADES NAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.P.S.G DR. FRANCISCO MONLEVADE,NO MUNICIPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA (FLS. 173).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
CONTRATADA: CONNEP EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA $$
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.P.S.G. DR. FRANCISCO MONLEVADE, CONFORME TOMADA DE PRE$OS NUMERO 033/94 E SEUS ANEXOS $$
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS NUMERO 033/94 CONTRATO: NUMERO 095/94 - FLS. 680/686 - DATA: 29.12.94. VALOR: R$ 650.123,38 - PRAZO: 180 DIAS - TERMO DE ADITAMENTO: NUMERO 12/95 FIRMADO EM 19.07.95 (FLS. 707/709). - JULGADOS REGULARES CONFORME SENTENÇAS DE FLS. 703 E 804
AUTORIDADES QUE FORMARAM INSTRUMENTOS: JOSÉ ROBERTO DE ASSIS - PREFEITO MUNICIPAL. LUIZ ANTONIO BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITO ATUAL: ARMANDO HASHIMOTO $$
EXTRATO DE SENTENÇA: PELAS RAZÕES EXPOSTAS NA SENTEN$A REFERIDA, E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, JULGO IRREGULARES O ADITAMENTO DE FLS. 816/817, O CONVITE NUMERO 064/96 E O CONTRATO DE FLS. 1051/1056 E BEM ASSIM A EXECUÇÃO CONTRATUAL, PELOS INUMEROS DEFEITOS APONTADOS.OUTROSSIM, TOMO CONHECIMENTO DO COMPLEMENTO DE GARANTIA CONTRATUAL (FLS. 980) E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE FLS. 970. NOS TERMOS DOS INCISOS XV E XXVII DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR CONUNIQUE-SE CAMARA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISA E DEPOIS OFICIE-SE AO SR. CARLOS HENRIQUE ALBARELLO,SIGNATARIO DO EXPEDIENTE CONTIDO NO TC22638/026/98,CIENTIFICANDO-LHE SOBRE O DECIDIDO.
IRREGULARIDADES NAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.P.S.G DR. FRANCISCO MONLEVADE,NO MUNICIPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA (FLS. 173).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
CONTRATADA: CONNEP EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA $$
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.P.S.G. DR. FRANCISCO MONLEVADE, CONFORME TOMADA DE PRE$OS NUMERO 033/94 E SEUS ANEXOS $$
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS NUMERO 033/94 CONTRATO: NUMERO 095/94 - FLS. 680/686 - DATA: 29.12.94. VALOR: R$ 650.123,38 - PRAZO: 180 DIAS - TERMO DE ADITAMENTO: NUMERO 12/95 FIRMADO EM 19.07.95 (FLS. 707/709). - JULGADOS REGULARES CONFORME SENTENÇAS DE FLS. 703 E 804
AUTORIDADES QUE FORMARAM INSTRUMENTOS: JOSÉ ROBERTO DE ASSIS - PREFEITO MUNICIPAL. LUIZ ANTONIO BRAZ - PREFEITO MUNICIPAL - PREFEITO ATUAL: ARMANDO HASHIMOTO $$
EXTRATO DE SENTENÇA: PELAS RAZÕES EXPOSTAS NA SENTEN$A REFERIDA, E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, JULGO IRREGULARES O ADITAMENTO DE FLS. 816/817, O CONVITE NUMERO 064/96 E O CONTRATO DE FLS. 1051/1056 E BEM ASSIM A EXECUÇÃO CONTRATUAL, PELOS INUMEROS DEFEITOS APONTADOS.OUTROSSIM, TOMO CONHECIMENTO DO COMPLEMENTO DE GARANTIA CONTRATUAL (FLS. 980) E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE FLS. 970. NOS TERMOS DOS INCISOS XV E XXVII DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR CONUNIQUE-SE CAMARA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISA E DEPOIS OFICIE-SE AO SR. CARLOS HENRIQUE ALBARELLO,SIGNATARIO DO EXPEDIENTE CONTIDO NO TC22638/026/98,CIENTIFICANDO-LHE SOBRE O DECIDIDO.
Aglomerado Urbano
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a criação da Aglomeração Urbana de Jundiaí, uma nova organização administrativa que englobará sete municípios de Jundiaí, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Louveira e Várzea Paulista - e cerca de 700 mil habitantes.
O projeto havia sido apresentado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e faz parte da consolidação do que o governo chama de Macrometrópole Paulista, um conjunto de 153 municípios que abriga 29,8 milhões de habitantes e 27% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.
Só a recém-criada aglomeração urbana detém um PIB de R$ 25 bilhões, superior ao de nove Estados brasileiros.
Já integram a macrometrópole as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista. A Aglomeração Urbana de Jundiaí é a primeira a ser oficializada no Estado, mas haverá outras do tipo em Sorocaba, Piracicaba e São José dos Campos.
A aglomeração urbana é um tipo de organização administrativa previsto na Constituição Federal e envolve um espaço urbano conurbado (com municípios vizinhos agrupados), integrado e com demandas comuns.
É um grau abaixo do de região metropolitana e um acima de uma microrregião. A Macrometrópole Paulista projetada pelo governo terá duas microrregiões _Bragança Paulista e São Roque.
Um dos benefícios da criação dessas estruturas metropolitanas, segundo o governo, é permitir que as decisões sobre investimentos e projetos sejam tomadas em conjunto pelas cidades, o que ajuda a definir prioridades e linhas de ação comuns.
Esses organismos têm, entre outros órgãos deliberativos, um Conselho de Desenvolvimento, formado por representantes do Estado e por todos os prefeitos da região.
Entre os problemas comuns que podem ser tratados de forma metropolitana estão transportes, abastecimento de água, destino do lixo, trânsito, combate a enchentes, saúde e segurança.
O projeto havia sido apresentado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e faz parte da consolidação do que o governo chama de Macrometrópole Paulista, um conjunto de 153 municípios que abriga 29,8 milhões de habitantes e 27% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.
Só a recém-criada aglomeração urbana detém um PIB de R$ 25 bilhões, superior ao de nove Estados brasileiros.
Já integram a macrometrópole as regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista. A Aglomeração Urbana de Jundiaí é a primeira a ser oficializada no Estado, mas haverá outras do tipo em Sorocaba, Piracicaba e São José dos Campos.
A aglomeração urbana é um tipo de organização administrativa previsto na Constituição Federal e envolve um espaço urbano conurbado (com municípios vizinhos agrupados), integrado e com demandas comuns.
É um grau abaixo do de região metropolitana e um acima de uma microrregião. A Macrometrópole Paulista projetada pelo governo terá duas microrregiões _Bragança Paulista e São Roque.
Um dos benefícios da criação dessas estruturas metropolitanas, segundo o governo, é permitir que as decisões sobre investimentos e projetos sejam tomadas em conjunto pelas cidades, o que ajuda a definir prioridades e linhas de ação comuns.
Esses organismos têm, entre outros órgãos deliberativos, um Conselho de Desenvolvimento, formado por representantes do Estado e por todos os prefeitos da região.
Entre os problemas comuns que podem ser tratados de forma metropolitana estão transportes, abastecimento de água, destino do lixo, trânsito, combate a enchentes, saúde e segurança.
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